Depois da rejeição da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4167) contra a Lei do Piso (Lei 11.738/08), Estados e municípios sofreram outra derrota no Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (27). O parágrafo 4º do artigo 2º, que prevê o máximo de 2/3 da jornada de trabalho para o "desempenho das atividades de interação com os educandos" foi também aprovado pelo Supremo.
A manutenção do referido parágrafo terá impacto direto no número de contratações, já que será necessário um número maior de professores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que as prefeituras deverão contratar mais 18o mil professores. Só o estado de São Paulo deverá contratar mais 80 mil.
Sabemos que um terço da carga horária para pesquisa, reciclagem e preparação de aulas ainda é muito pouco, mas já é uma conquista inquestionável. Resta saber se os estados renitentes irão finalmente se curvar à decisão. Como a decisão foi tomada por empate na votação, o julgamento não teve efeito vinculante, o que significa que ainda poderá voltar a ser debatido. Com uma coisa, pelo menos, já podemos esperar: a contratação dos novos professores dará a Alckmin um argumento pronto para não dar aumento nos salários...
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