Marco Aurélio Mello ocupou todos os cargos jurídicos, beneficiário de protecionismos. Não há registro de que se tenha submetido a um só concurso público. A primeira benesse com que o mimosearam foi a nomeação para o cargo inicial do Ministério Público do Trabalho.
Daí, pelo artifício do quinto constitucional, alçou-se a juiz do Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro, atualmente sob a pomposa nomenclatura de Desembargador Federal do Trabalho. Por análoga mecânica, tornou-se ministro do Superior Tribunal do Trabalho. Guindou-se ao Supremo Tribunal Federal por meio de favorecimento familiar do conhecimento de todos.
O concurso público é o instituto jurídico mais revolucionário do direito brasileiro. Coroa o mérito intelectual e dá oportunidade a pessoas titularizarem cargos sem que precisem manifestar reverência a poderosos do dia, podendo exercitar, no exercício das funções, a independência funcional e o reto senso de justiça.
O enfrentamento do concurso público obriga os pleiteantes de cargos na área jurídica a que adquiram, mediante acurados estudos, uma visão sistêmica das disciplinas do Direito. Esse fato se afigura induvidosamente salutar.
Em pleno século XXI, ainda há práticas desajustadas clamando por remoção. A principal delas é a metodologia com que se conseguem as promoções por merecimento, tanto no Ministério Público quanto na Judicatura.
Não há critérios objetivos para aquilatar-se merecimento. O pleiteante precisa sair pedindo, dir-se-ia mendigando proteção de políticos ou de membros da própria instituição. Os vitoriosos nessas caminhadas sem descortino além, de na maioria, serem os menos dotados de merecimentos, tornam-se devedores a quantos venham favorecê-los! No decurso do tempo, o favorecimento será cobrado acrescido de gravames!
Em pleno século XXI, ainda há práticas desajustadas clamando por remoção. A principal delas é a metodologia com que se conseguem as promoções por merecimento, tanto no Ministério Público quanto na Judicatura.
Não há critérios objetivos para aquilatar-se merecimento. O pleiteante precisa sair pedindo, dir-se-ia mendigando proteção de políticos ou de membros da própria instituição. Os vitoriosos nessas caminhadas sem descortino além, de na maioria, serem os menos dotados de merecimentos, tornam-se devedores a quantos venham favorecê-los! No decurso do tempo, o favorecimento será cobrado acrescido de gravames!
Impõe-se adotar uma fórmula pública e objetiva de aferir o valor intelectual do candidato à promoção por merecimento. É uma maneira de obrigar o promotor ou o juiz nessa época meritocrática, a que estudem no decurso da carreira. Com as práticas nos moldes atuais, a maioria passa anos sem contato com os livros. Não frequentam livrarias nem se dedicam aos estudos. No reino da mediocridade, ser estudioso atrapalha a carreira, pois quem ocupa a cúpula das reportadas instituições não vai querer contribuir para a promoção de quem possa superá-los em capacidade.
Urge também se mude o método atual de escolha de ocupantes dos tribunais superiores, principalmente do Supremo Tribunal, para que, não mais venha a ser elevado ao ápice das Cortes de Justiça, como aconteceu recentemente, quem, em dois concursos públicos, não demonstrou possuir merecimento para ingressar na magistratura de 1ª Instância.
Hugo Gomes de Almeida Tribuna
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