GREVE é código 61! Código 30 é ASSÉDIO MORAL!!!
Os professores não devem temer as ameaças de aplicação do código 30, isso é apenas uma tentativa de intimidação (assédio moral) e enfraquecimento do movimento!
A GREVE é decidida pela categoria, em assembleia, e o SEPE representa a categoria. A GREVE continua e está respaldada pela constituição, é um direito do trabalhador. E quem decide a legalidade ou não da greve é o judiciário. A SEEDUC e o Cabral não julgam nada, e as coordenadorias, muito menos. Cabe apenas ao diretor aplicar o código 61. E, se ele aplicar o código 30, estará assumindo a responsabilidade sobre este ato.
A SEEDUC não se responsabiliza pelo código 30. Caso os professores recebam o código 30 durante a greve, peçam aos diretores a cópia do MCF, que é o único documento que comprova a frequência do professor, para comprovar o ASSÉDIO MORAL e recorrer ao MINISTÉRIO PÚBLICO, numa ação conjunta contra essa ilegalidade. As "listas" ou formulários que são passadas nas escolas solicitando os nomes dos professores grevistas, também significam o ASSÉDIO MORAL, isso é coisa de diretor "puxa-saco" ou de coordenadorias que querem mostrar serviço.
Na verdade, eles estão apenas defendendo as suas gratificações e cargos. Os diretores, ao cumprirem ordens superiores, não estão livres de suas responsabilidades, por isso, CUIDADO! ASSÉDIO MORAL É CRIME!
Edemilson Oliveira via facebook
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