Um exemplo da importância da fiscalização da Lei Seca provém do Estado do Rio de Janeiro, onde, desde o início da Operação Lei Seca, em 19 de março de 2009, até agora, mais de 666 mil motoristas já foram abordados em pontos de interceptação em todo o Estado.
Deste total, cerca de 130 mil condutores foram multados e quase 30 mil veículos rebocados, sendo que cerca de 53.500 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação recolhida.
Os agentes de trânsito aplicaram mais de 603 mil testes com o bafômetro. Desse total, cerca de 5.300 condutores sofreram sanções administrativas e quase 2 mil foram autuados pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito.
Mais de 47 mil motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro, sendo submetidos a sanções administrativas, em razão do previsto no parágrafo terceiro do Artigo 277 do CTB, que permite à autoridade executiva de trânsito aplicar as mesmas penalidades previstas no Artigo 165 (infração administrativa de direção alcoolizada) a quem se recusa ao teste, que consistem no recolhimento da CNH, quando não aparece condutor habilitado e sóbrio para conduzir o veículo no local, além da multa de R$ 957,70, perda de sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por doze meses e frequência obrigatória a curso de reciclagem de motoristas infratores, sendo considerada uma infração de natureza gravíssima.
Já em São Paulo, os dados de janeiro a outubro do ano passado, dão conta de que 170 mil pessoas foram paradas em blitzes da Polícia Militar. Destas, 2,7 mil estavam embriagadas e menos de 1% dos motoristas se recusaram a fazer o teste.
Geralmente, não havendo a comprovação da quantidade de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, através do teste de alcoolemia, caso em que o motorista se recusa a soprar o bafômetro, mesmo comprovada a embriaguez em Auto de Exame de Embriaguez, no IML, o Ministério Público opta pelo arquivamento do processo criminal.
Com a nova proposta em estudo no Congresso, a coisa mudará de figura. O andar trôpego, a fala desarticulada, o hálito etílico, as roupas em desalinho, a excessiva agressividade ou o estado de torpor, observados através de testemunhos dos agentes da autoridade e outras pessoas presentes no local, imagens, vídeos ou o exame médico-pericial (Auto de Exame de Embriaguez) passarão a ser provas suficientes para o enquadramento no crime de dirigir alcoolizado, que precisa ser severamente fiscalizado no Carnaval.
Milton Corrêa da Costa Tribuna da Imprensa
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