Proposta do deputado João Campos (PSDB) põe fim ao estado laico no Brasil |
Câmara pode aprovar proposta que dá fim ao Estado Laico no Brasil. Comissão de Constituição e Justiça já aprovou permissão para religiosos interferirem nas leis brasileiras
Se é que existe a laicidade no Brasil, onde, pelo menos teoricamente, a religião não interfere no Estado, ela está para ter seu fim. Isso porque na manhã desta quarta-feira, 27 de março, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 99/11, do deputado João Campos.
A proposta inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, religiosos poderão questionar decisões judiciais como a legalidade da união estável para casais de mesmo sexo, aprovada no Supremo em maio de 2011.
O texto segue para ser votado em plenário e, se aprovado, segue para votação no Senado Federal. A Ementa da PEC 99/11 versa que caso o texto seja aprovado ele “Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (27), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.
A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.
Autores
Hoje, só podem propor esse tipo de ação:
- o presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- governador de Estado ou do Distrito Federal;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional; e
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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