Só 6% das ações contra corrupção julgadas pelo TJ do Rio resultaram em condenação
A Justiça fluminense demorou 15 anos para condenar o inspetor da Polícia Civil Hélcio Augusto de Andrade à perda do cargo público. A ação de improbidade administrativa contra o policial foi ajuizada pelo Ministério Público em 1995, mas a decisão final só saiu em 2010, quando era tarde demais. Hélcio já estava aposentado e não precisou cumprir a pena. Acusado de enriquecimento ilícito, ele movimentou mais de US$ 5 milhões em créditos não identificados em suas contas bancárias entre os anos 1980 e 1990, período em que trabalhou no Detran.
Apesar do desfecho pífio, a ação de improbidade movida contra Hélcio foi uma dos poucas a chegar ao fim no Tribunal de Justiça do Rio. Vinte anos após o início da vigência da Lei de Improbidade Administrativa, que pune políticos e servidores envolvidos em desvio de dinheiro público, apenas 70 dos 1.209 processos no estado (6% do total) tiveram condenação com trânsito em julgado — quando já não cabe mais recurso à decisão. Outros tribunais do país exibem a mesma dificuldade. O Tribunal amazonense registra apenas uma ação com condenação definitiva. Em Pernambuco, nove. Na Bahia, 13 casos.
Rio tem 3.285 réus por corrupção
Os números, retirados do Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam a dificuldade do Judiciário brasileiro em punir a corrupção e recuperar o dinheiro. No Estado do Rio, a soma dos valores das 1.209 causas represadas representa R$ 4,6 bilhões (R$ 1 bilhão em valores desviados mais a aplicação de multas contra os gestores, que podem chegar a cinco vezes o total do prejuízo). A quantia corresponde a todos os gastos previstos pelo governo estadual para a área de Saúde este ano.
Entre pessoas físicas e jurídicas, o Rio tem 3.285 processados por corrupção. Há casos de réus respondendo a 20 ações. Na busca de um diagnóstico, o CNJ investiga desde o mês passado a vagarosidade do Estado do Rio. Uma das hipóteses é a complexidade da lei, que determina a notificação prévia de todos os envolvidos antes da instauração do processo. Esse primeiro passo, dependendo do número de pessoas, pode levar anos. A outra hipótese investigada é uma demasiada aproximação de magistrados às esferas do poder.
— Não tiro desses dados ilação negativa, mas reconheço que os estados do Sul têm rigor maior com os atos de improbidade administrativa, principalmente a magistratura de primeiro grau, mais beligerante. No Rio, em geral, há um afrouxamento da conduta ética. Certas situações são entendidas como normais. Isso leva a esse tipo de sentença complacente com os erros administrativos — lamenta o desembargador aposentado Marcus Faver, ex-presidente do TJ-RJ e integrante da Comissão de Ética Pública Estadual (Cepe) do governo fluminense.
De acordo com o cadastro do CNJ, 574 casos tiveram condenação definitiva na Justiça gaúcha; 305, em Santa Catarina; e 429, no Paraná. Mas o campeão de condenações é São Paulo, com 1.844 casos.
Para conhecer o outro lado da lei de improbidade, basta cruzar a divisa entre São Paulo e Rio. Em Itatiaia (RJ), a 183 quilômetros da capital, um caso de impunidade tira o sono do Ministério Público. Em apenas três meses de trabalho (entre junho e agosto do ano passado), logo após assumir o cargo interinamente, o juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho, da Vara Única do município, julgou extintas, sem análise do mérito, 17 das 23 ações de improbidade movidas pelo MP contra o ex-prefeito Almir Dumay (1997-2004).
A lista de denúncias contra Dumay é uma espécie de abecedário do mau gestor. Irregularidades em obras públicas, contratação ilegal de serviços de transporte, aquisição suspeita de medicamentos, afastamento de servidores sem justa causa, modificação da data de pagamento da folha e rejeição de contas estão entre os atos de improbidade levados às barras da lei.
Para livrar Dumay, o juiz alegou que decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2007 considerava que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não responderiam por improbidade administrativa. A essa altura, porém, a questão já estava pacificada no TJ do Rio: a decisão só deveria alcançar agentes políticos com foro especial, como ministros de Estado, o que não era o caso do ex-prefeito.
Dumay, contudo, não foi o único político favorecido com decisões de Flávio Pimentel. Em 2010, enquanto respondia interinamente pela Vara Única de Porto Real, cidade vizinha a Itatiaia no Vale do Paraíba, o juiz arquivou ação de improbidade ajuizada contra o prefeito da cidade, Jorge Serfiotis.
Ao tomar a decisão, ele ignorou um pedido do MP para que se declarasse impedido de julgar a causa. Isso porque a mulher do juiz, a advogada Ana Cristina Silva de Lemos, ocupava cargo de confiança na Prefeitura de Porto Real. Na época, era da Controladoria. Hoje, está lotada no núcleo jurídico.
Enquanto é lenta para condenar o mau gestor, a Justiça mostra agilidade na hora de inocentá-lo. Em 2009, quando ocupava interinamente a 2 Vara Cível de Itaguaí, o juiz Rafael de Oliveira Fonseca absolveu o prefeito da cidade, Carlos Busato, o Charlinho, na ação de improbidade que o acusava de dispensa ilegal de licitação na contratação de um jornal. No recurso, acolhido pelo Tribunal, o MP manifestou surpresa pela celeridade do magistrado.
Em Búzios, nenhum réu político punido
Na contramão da rotina da comarca, o juiz chegou a mandar um oficial ao MP, após o expediente forense, para entregar os autos aos promotores junto com um aviso de “urgência no julgamento”. Os próprios réus também surpreenderam o MP ao pedir, ao contrário da recorrente estratégia de demora, a antecipação do julgamento.
Outro caso polêmico envolve a Comarca de Búzios. Levantamento sobre as ações civis e de improbidade na cidade revela que, da caneta do juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1 Vara Cível, nunca saiu uma única condenação em 14 ações propostas contra políticos locais.
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário