É isso o que falta na legislação trabalhista e social brasileira. Um dispositivo capaz de assegurar, de fato, o cumprimento da Constituição. Esta determina escalas de reajustes anuais e a irredutibilidade dos salários, entre eles os dos funcionários públicos. O que significa isso? Que a cada doze meses os níveis de todas as categorias profissionais sejam realinhados nunca abaixo da inflação do IBGE.
A Carta de 88, neste prisma, não foi seguida, por exemplo, pelo governo FHC. Foi respeitada pelo governo Lula, mas há, claro, um déficit a repor, ainda a ser compensado. A regra básica foi igualmente desrespeitada durante a ditadura militar, principalmente quando o atual consultor teórico Delfim Neto ocupou a pasta da Fazenda. Seus expurgos tornaram-se insuperáveis porque, ao longo do tempo, sobre eles deixaram de incidir os aumentos nominais posteriores.
Este aspecto é essencial para se analisar honestamente a desvalorização do trabalho humano.Mas falei no título que, se os reajustes não perdessem para a inflação não haveria greves no país. Exato. É só indexar o salário ao índice. No décimo segundo mês que se completasse o acordo coletivo, automaticamente a correção seria aplicada. Com isso, o que é fundamental, separar-se-ia o conceito de aumento do conceito de reajuste. Aumento é o valor acima da inflação do período e dependeria do índice de produtividade. Reajuste é apenas para manter o valor anterior dos vencimentos.
Agora mesmo nos defrontamos com duas greves: a do pessoal da Empresa dos Correios e a dos bancários. Ótima reportagem de Carolina Sarres, Renato Machado e Cirilo Júnior, Folha de São Paulo de terça-feira, focalizou os dois confrontos. No primeiro caso, custa crer que o impasse não tenha sido resolvido e a culpa é da intransigência da direção da ECT. Os empregados aceitaram a reposição inflacionária de 6,87%. Os Correios oferecem aumento de 50 reais. Vejam só. Os empregados pedem apenas 100. De pato a ganso é pequeno o avanço. Um abono linear de mil reais. Tíquetes alimentação ou refeição de 30 reais para 23 dias. A ECT oferece 25 reais. Ora, a diferença é mínima. Não se compreende a resistência, sobretudo por parte de uma diretoria nomeada pelo PT.
Quanto aos bancários, por incrível que pareça, a resistência da FEBRABAN é menor que a da ECT. Os bancários lutam (justamente) por 12,8%, cinco pontos acima do atual índice inflacionário. Nada de mais. No ano passado, lembram Carolina, Renato e Cirilo, eles obtiveram 8%, três pontos além da taxa do IBGE. Os bancários estão com a razão. Os bancos recebem (do governo) 5 pontos além do índice oficial. E cobram do mercado, em geral, 4% ao mês nos créditos que liberam. Para não falar, é claro, nos juros dos cheques especiais.
Com as greves, perde a economia do país. Não perderia se saísse do papel para a realidade a lei 10.101 de dezembro de 2000, instituída pelo governo FHC, estabelecendo a participação dos empregados nos lucros das empresas, princípio aliás da Constituição de 1946. Princípio zero quilômetro até hoje. Nem o próprio presidente que assinou a lei empenhou-se em colocá-la em prática. Tampouco Lula, que o sucedeu. Assim se passaram mais dez anos, como na música.
Resolveria todo o impasse trabalhista no país porque obrigaria a que os sindicatos incluíssem a produtividade como meta e compromisso de trabalho. Afinal, porque de todos os contratos em vigor só um – o do trabalho – não é ajustado à correção? Socialmente não se explica. Sobretudo porque a defasagem dos salários tem como reflexo direto a favelização. O Rio de Janeiro é um exemplo tão forte quanto emblemático.
Pedro do Coutto Tribuna da Imprensa
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