Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada esta semana,
promete obrigar os gestores públicos a pensarem duas vezes antes empossarem
comissionados, temporários ou terceirizados de forma irregular.
A Segunda Turma considerou que a mera expectativa de contratação dos
candidatos passa a ser direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal
não concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de
validade do certame.
A decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de segurança
apresentado pela candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número de vagas
previsto no edital para o cargo de professor da rede estadual do Maranhão.
Na avaliação de José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da rede Grancursos,
a decisão irá beneficiar os candidatos e a todos que pretendem entrar no
funcionalismo “pela porta da frente”. Ele lembrou que o entendimento do STJ
confirma interpretações do Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes, o
que confere mais segurança a quem investe nos estudos e na preparação para os
certames públicos.
“Os concurseiros precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas
no diários oficiais. Ao detectar alguma contratação irregular, não devem perder
tempo, pois a nomeação dos concursados nesse caso se torna líquida e certa”,
explicou.
Gustavo Henrique Braga Tribuna
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