Eu só acredito no concurso de provas — feito com seriedade — como condição
para ingresso em qualquer cargo, seja da magistratura ou não. Até os títulos
podem ser obtidos através dos costumeiros tráficos de influência.
Na prática, torna-se uma balela o “notório saber jurídico” nos termos
previstos na Constituição da República. É uma maneira camuflada de protecionismo
aos repulsivos puxa-sacos de todas as épocas e latitudes. Há um ministro — o
penúltimo nomeado — que não demonstrou mérito intelectual sequer para iniciar
carreira na judicatura. Foi reprovado em dois concursos de ingresso na
magistratura paulista.
Ademais, sendo exigida a aprovação em concurso, o nomeado não fica a dever
favores a quem quer que seja. O ex-torneiro mecânico não mais poderia proclamar
ter sido vítima de ingratidão e chamar beneficiário da nomeação de
“complexado”.
O ministro Marco Aurélio nunca se submeteu a concurso público. Como início da
vida pública foi nomeado graciosamente para procurador do Trabalho na ex-capital
do País. Prevalecendo-se dessa condição, chegou a juiz do Tribunal do Trabalho
do Rio de Janeiro pelo chamado quinto constitucional. Daí, também por influência
política, ascendeu ao cargo de ministro do Superior Tribunal do Trabalho. Até
que bafejado pelos mistérios da ventura, o primo chegou à presidência da
República, e pôde mimoseá-lo com a curul do Supremo Tribunal Federal.
É esse regime de privilégios que os bobos chamam de democrático!
Hugo Gomes de Almeida Tribuna
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