Com a publicação da denúncia de julgamentos
contraditórios no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de
Janeiro, para beneficiar candidatos do PMDB e da base aliada, começaram a
surgir mais evidências desse favorecimento.
Citamos aqui o caso do candidato que lideras as pesquisas em
Petrópolis, Rubens Bomtempo, que teve seu registro cassado pelo TRE, sob
justificativa de que não conseguiu aprovação de suas contas junto ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE), apesar de seus respectivos processos
ainda estarem em tramitação, sem transitar em julgado.
Mostramos que o TRE fluminense está julgando com dois pesos e duas
medidas, pois outros candidatos estão sendo aprovados, mesmo tendo suas
contas rejeitadas no TCE e com processos já transitados em julgado.
É exatamente a situação do candidato do PMDB, Ricardo Queiroz,
ex-prefeito de Maricá, que teve as contas reprovadas pela Câmara de
Vereadores e foi condenado pelo TCE. Ele recorreu e vai disputar a
prefeitura de Maricá, mesmo sendo comprovadamente ficha suja. Leia-se o
que diz a decisão do TRE sobre Ricardo Queiroz:
“Todavia, não se pode olvidar que o impugnado, na qualidade de
ordenador de despesas, nos autos dos processos n° 271932-0/03,
222656-9/05 e 217211-2/07, teve três contas rejeitadas, por decisão
irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, tendo
sido comunicado da decisão, conforme certidão do TCE de fls. 514/516.
Frise-se que os recursos de reconsideração interpostos não foram
conhecidos pelo TCE.”
“Decisão Plenária
Acórdão em 11/09/2012 – RE Nº 14534 JUIZ LEONARDO ANTONELLI
POR UNANIMIDADE, PROVEU-SE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PUBLICADO EM SESSÃO.”
“Decisão Plenária
Acórdão em 11/09/2012 – RE Nº 14534 JUIZ LEONARDO ANTONELLI
POR UNANIMIDADE, PROVEU-SE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PUBLICADO EM SESSÃO.”
CASO A CASO
A decisão do TRE é injustificável, porque o tribunal não está
apresentando um padrão de conduta único, variando sua posição caso a
caso, circunstância que abala a credibilidade dos julgamentos. Por
exemplo, o candidato à Prefeitura de Itatiaia Almir Dumay (PR) teve seu
pedido de registro indeferido pela 198ª Zona Eleitoral, porque suas
contas foram rejeitadas em decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas
do Estado, datadas de 2009 e de 2010.
Dumay figura como réu em mais de 15 ações civis públicas propostas
pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e também não
apresentou certidão de antecedentes criminais, condição de elegibilidade
prevista pela Resolução 23.373/11 do Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo
assim, acabou tendo sua candidatura confirmada pelo TRE.
Ou seja, candidato ficha suja é permitido, desde que seja do PMDB ou da base aliada do governo Sergio Cabral.
Carlos Newton Tribuna
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