Decisão da comissão de juristas que estuda em Brasília mudanças no Código Penal criou polêmica ao aprovar, ontem, a descriminalização do plantio para consumo próprio e o uso de drogas. Também será sugerida a criação do crime de bullying, que no texto do anteprojeto foi denominado ‘Intimidação vexatória’. Até o fim de junho, o relatório deverá chegar ao Congresso Nacional e precisará ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
“Lamentamos muito que familiares de dependentes e dependentes que querem se livrar das drogas não sejam ouvidos em um momento como esse. Preocupa-nos que a sociedade esteja sedenta de liberar mais drogas, e não veja que não temos leitos, recursos, tratamentos de saúde pública”, questionou o presidente da Associação dos Dependentes Químicos em Recuperação (ADQR), Marcelo da Rocha.
“Lamentamos muito que familiares de dependentes e dependentes que querem se livrar das drogas não sejam ouvidos em um momento como esse. Preocupa-nos que a sociedade esteja sedenta de liberar mais drogas, e não veja que não temos leitos, recursos, tratamentos de saúde pública”, questionou o presidente da Associação dos Dependentes Químicos em Recuperação (ADQR), Marcelo da Rocha.
Pelo texto aprovado, a substância será para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias. Segundo o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade tolerada será definida pelo tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo, menor a quantidade possível.
Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, haverá descriminalização quando o agente ‘adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal'.
O desembargador Wálter Maierovitch vê a medida com otimismo. “O Brasil é refém da legislação proibicionista norte-americana desde 1966, e ela não dá resultados. Em Portugal, a descriminalização levou à diminuição do consumo, de acordo com dados da União Europeia. É uma questão de saúde, e não de polícia”, avalia.
Para a conselheira do Conselho Regional de Psicologia Fernanda Mendes, a criminalização do consumo estimula a violência. “A questão de redução de danos para o usuário depende de ele ser incorporado à rede de atenção de saúde, e não na questão policial”, opina.
Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, haverá descriminalização quando o agente ‘adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal'.
O desembargador Wálter Maierovitch vê a medida com otimismo. “O Brasil é refém da legislação proibicionista norte-americana desde 1966, e ela não dá resultados. Em Portugal, a descriminalização levou à diminuição do consumo, de acordo com dados da União Europeia. É uma questão de saúde, e não de polícia”, avalia.
Para a conselheira do Conselho Regional de Psicologia Fernanda Mendes, a criminalização do consumo estimula a violência. “A questão de redução de danos para o usuário depende de ele ser incorporado à rede de atenção de saúde, e não na questão policial”, opina.
Pena sugerida é de um a quatro anos
Sobre o bullying, o texto do anteprojeto define a prática como ‘intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial’. A pena vai de um a quatro anos de prisão.
Também foi incluído artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida poderá causar prisão de dois a seis meses. Consumir drogas em locais públicos, nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença deles será considerado crime.
O Dia
Sobre o bullying, o texto do anteprojeto define a prática como ‘intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial’. A pena vai de um a quatro anos de prisão.
Também foi incluído artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida poderá causar prisão de dois a seis meses. Consumir drogas em locais públicos, nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença deles será considerado crime.
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